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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2007 por CINEMA FILMES LTDA., processo nº 900226307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900226307
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCINEMA FILMES LTDA.
CNPJ do titular60.043.411/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BLOG.TV"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Mala direta (Publicidade por -);Publicidade de rádio;Publicidade por catálogos de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade de televisão;Corretor de publicidade (serviço de -);Publicidade por qualquer meio;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Publicidade on-line em rede de computadores;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900226307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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