® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Portal da Bahia

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2007 por DOIS DE JULHO COMUNICAÇÃO LTDA - ME, processo nº 900225726, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900225726
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDOIS DE JULHO COMUNICAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular05.375.234/0001-37
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PORTAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Serviços de imagem digital[ Informação ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação ];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação ];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade][ Informação ];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ Informação ];Entretenimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900225726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  3. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

Mesma marca em outras classes