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REMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2007 por REMAR CONFECCOES LTDA, processo nº 900224398, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900224398
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularREMAR CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.339.339/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário];Camisetas;Uniformes;Vestuário *;Calças;Calções de banho [sungas];Camisas;Coletes;Saias;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Bermudas;Calças compridas;Suéteres;Combinações [vestuário];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339529 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REMAR CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 10/12/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000481 (25/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de nulidade de registro de de marca com pedido de tutela antecipada Nona VF/RJ n.º 0114764-73.2013.4.02.5101 INPI n.º 52400.076946/2013-61<br /> código IPAS462 · RPI 2240
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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