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CONSTRUTORA ESTRUTURAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2007 por CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA, processo nº 900223944, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900223944
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.154.385/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900223944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170251371 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Endel Mariano de Andrade<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170251371 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Endel Mariano de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  3. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto marcário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  4. 21/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.828444420. código 241 · RPI 2011
  5. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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