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MERCADOGOSPEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2007 por LUCAS RODRIGUES DA CUNHA ME, processo nº 900222832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900222832
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS RODRIGUES DA CUNHA ME
CNPJ do titular07.218.594/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DISCOS ACÚSTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900222832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  3. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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