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ELKARIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2007 por ELKARIS - TURISMO LTDA., processo nº 900222360, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900222360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularELKARIS - TURISMO LTDA.
CNPJ do titular08.612.769/0001-72
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial;Avaliação imobiliária;Emissão de cheques de viagem;Emissão de títulos de valor;Financeira (Gestão -);Informações sobre seguros;Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Arrendamento de imóveis;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Seguros;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Câmara de Compensação [bancário];Cartão de crédito (Serviços de -);Consultoria financeira;Corretagem *;Corretores imobiliários;Desconto de títulos [factoring];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Administração de cartão de crédito;Administração de consórcio;Leasing de imóveis;Perícia técnica na área financeira;Corretagem de valores;Administração de carteira de valor mobiliário;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Loteamento imobiliário;Análise financeira;Cheques de viagem (Emissão de -);Crédito (Agências de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Cooperativa de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Gestão de risco financeiro;Plano de saúde, venda e administração;Emissão de cartões de crédito;Gestão financeira;Investimentos de capital [finanças];Serviços de consultoria econômica;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação numismática;Incorporação de imóvel;Cartão de débito (Serviços de -);Compensação [bancário];Consultoria em seguros;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Seguro contra acidente;Imóveis [compra e venda de -];Cartões de crédito (Emissão de -);Empréstimos [finanças];Financiamento de leasing;Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Perícia técnica na área de economia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900222360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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