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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2007 por NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S, processo nº 900221208, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900221208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2007
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularNOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

HIALURONATO DE SÓDIO USADO NAS INDÚSTRIAS FARMACEUTICAS E DE COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900221208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120015927 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  4. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  5. 01/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090210148 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2009 código 009 · RPI 2030
  6. 07/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1996
  7. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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