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IMPORT SPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2007 por NCS SUPLEMENTOS S.A., processo nº 900220317, nas classes 35. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo900220317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularNCS SUPLEMENTOS S.A.
CNPJ do titular04.892.290/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "IMPORT" E "SPORTS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900220317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008676 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11.<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190420766 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>NCS SUPLEMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190387722 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NCS SUPLEMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  4. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  5. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  6. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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