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BONA CONSULTORIA EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2007 por BONA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 900218908, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900218908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2007
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularBONA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular63.897.995/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fundos de investimentos [finanças];Consultoria financeira;Gestão financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações financeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900218908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 18/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070047636 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2007 código 009 · RPI 1941
  5. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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