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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2007 por INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO., processo nº 900217669, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900217669
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.
CNPJ do titular68.309.988/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA DE POLIURETANO, COLCHÃO DE MOLAS, ÓCULOS DE SOL, GARRAFÕES PARA ÁGUA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900217669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170008666 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  2. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução ou imitação de Cunho Oficial, irregistrável de acordo com o inciso XI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza; código IPAS024 · RPI 2401
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 20/01/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1985
  5. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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