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WCR LINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2007 por WCR TRADE MARKETING LTDA, processo nº 900216727, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900216727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularWCR TRADE MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular06.268.631/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LINK".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informação comercial (Agências de -);Pesquisas de opinião;Telemarketing;Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações de negócios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ouvidoria;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900216727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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Classificação figurativa (Viena)