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FABRICA ROCK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2007 por BAY-SIDE JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 900216646, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900216646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularBAY-SIDE JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular12.627.399/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ternos;Calças;Luvas [vestuário];Meias;Biquíni;Saias;Suspensórios;Vestuário *;Xales;Camisetas;Gravatas;Jaquetas;Calçados *;Colarinhos [vestuário];Cuecas;Maiô;Sungas;Cintos [vestuário];Gorros;Baby-doll;Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Roupões de banho;Uniformes;Bermudas;Coletes;Boné;Túnicas;Camisas;Enxovais de bebês;Guarda-pós;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900216646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120053343 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Cessionário: </b>BAY-SIDE JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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