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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2007 por CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO, processo nº 900215771, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900215771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.611.401/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900215771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812997778 (SPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual subsídio, a identificação do registro (com ação de nulidade) de nº 006651208, igualmente colidente com o presente pedido. código IPAS024 · RPI 2305
  2. 07/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 826279163, 827336675, 827336683, 827501889, 827818653, 900017899, 900017902, 900063254 código 241 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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