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COISARADA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2007 por PAULO PAGANI ABREU ME, processo nº 900215380, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900215380
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO PAGANI ABREU ME
CNPJ do titular07.779.251/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Estopa para limpeza;Filtros para uso doméstico;Garrafas térmicas;Potes para cola;Tigelas de vidro;Vasos para flores;Escova usada na limpeza doméstica;Porta escova;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Recipiente para defumador não elétrico;Vasilhame;Pano emborrachado para limpeza;Coador, exceto de papel;Cestas para piqueniques [com louça];Copos para beber;Baldes;Bandejas para asseio de animais de estimação;Espanadores de pó, de penas;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Flores (Vasos para -);Formas de cozinha;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Panos de pó;Pimenteiras;Pires;Porta-papel higiênico;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa;Vasos;Vidro pintado;Balde para bebida;Canecas;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Suporte para garrafa;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos para pó-de-arroz;Formas para alargar luvas;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para viajantes;Moedores manuais para café;Porta-guardanapos;Pratos de papel;Taças;Porta-incenso;Conjunto para mantimento;Batedeira manual [de propulsão muscular];Bebedouro para animal;Coadores;Copos;Bacias [recipientes];Baldes para carvão;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Espátulas para tortas;Formas para bolos;Fritadeiras, não elétricas;Frutas (Taças para -);Moedores manuais para pimenta;Oveiros;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes de biscoitos;Pratos;Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para toalete;Pincel para maquiagem;Cofrinho não metálico [enfeite];Cerâmica (Louça de -);Cortadores de massa;Defumadores [perfumadores];Baixelas [serviços] para licores;Banheiras para bebês [portáteis];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Panelas de pressão, não elétricas;Panos de limpeza;Pauzinhos para comida oriental;Porcelanas;Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas [bacias];Utensílios para cosméticos;Escorredor [utensílio doméstico];Porta-retrato;Cuia para chimarrão [recipiente];Bule de chá;Cerâmicas para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Bases para pratos [utensílios de mesa];Esponjeiras;Paliteiros;Panelas para cozinha;Panos para limpeza de chão;Papel (Pratos de -);Pentes (Estojos para -);Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Escova de cabelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Cerâmica;Cestas para pão;Cofrinhos não metálicos;Bacias para lavar roupa;Bacias [tigelas];Bandejas;Estojos para pentes;Formas para gelo;Jarras de vidro;Palitos de dentes;Porta-cardápios;Potes;Raladores [utensílios de uso doméstico];Leiteira;Xícara;Batedor de coquetel [utensílio manual];Açucareiros;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Concha [acessórios de mesa];Copos de papel ou de plástico;Enfeites de porcelana;Baldes de tecidos fiados;Estopa de algodão para limpeza;Frascos;Frigideiras;Louças;Pincéis para barba;Porta-sabonetes;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente não metálico para animal ;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cálice;Biscoiteira;Chaleiras;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Manteigueira metálica;Baldes para gelo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900215380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895