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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2007 por MEU CAMINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI-EPP, processo nº 900210605, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900210605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularMEU CAMINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI-EPP
CNPJ/CPF do titular18.207.429/0001-10
UF · PaísSP · BR

Tradução: ABENÇOADO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Águas minerais engarrafadas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Licores (Produtos para fabricar -);Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Mosto de uva [não-fermentado];Água de seltz;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Não-alcoólicas (Bebidas -);Pós para bebidas efervescentes;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Cerveja;Litinada (Água -);Pastilhas para bebidas efervescentes;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130193087 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>MEU CAMINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165288 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ALICE AUGUSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165267 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ALICE AUGUSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165254 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA ALICE AUGUSTA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  8. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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