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GIARETTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2007 por GIARETTA ASSESSORIA SINISTROS DE SEGUROS LTDA, processo nº 900208465, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900208465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularGIARETTA ASSESSORIA SINISTROS DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.839.127/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros contra incêndio;Seguros de vida;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Seguros (Consultoria em -);Seguros (Informações sobre -);Administração de seguro-saúde;Capitalização [serviços financeiros];Seguros de saúde;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros (Corretagem de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900208465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)