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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2007 por GRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME, processo nº 900208015, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900208015
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.146.265/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Grupo musical[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900208015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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