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LE LOJA DA ECONOMIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2007 por BARBOSA & SALES LTDA, processo nº 900207140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900207140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBARBOSA & SALES LTDA
CNPJ do titular63.618.755/0001-74
UF · PaísRO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DA ECONOMIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900207140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895