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DEMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2007 por OURO FINO DOMISSANITÁRIOS LTDA., processo nº 900205369, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900205369
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularOURO FINO DOMISSANITÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.978.046/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO ESCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para sapateiros;Clarear (Cremes para -) a pele;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Botas (Creme para polir -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonete para barbear;Sabonetes;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tela [tecido] abrasiva;Toalete (Produtos de-);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Loções pós-barba;Cristal para banho de uso pessoal;Adesivo para limpar roupa;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para polir;Colorantes para toalete;Couro (Produtos para clarear -);Goma de amido [lavanderia];Alfaiates (Cera para -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anil para lavanderia;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antiferrugem (Produtos -);Assoalhos (Cera para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para polimento;Pulverizadores para perfumar hálito;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Terebintina para desengordurar;Vermelho para polir jóias;Óleo de terebintina para desengordurar;Papel para polir;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Polir jóias (Vermelho para -);Esmeril para limpeza;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Algodão para a higiene pessoal;Corantes para lavanderia;Cosméticos para animais;Cremes para couro;Cremes para polir;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Diamantina [abrasivo];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Leites de limpeza para toalete;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bigode (Cera para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Xampus;Xampus para animais de estimação;Óleos essenciais de limão;Polir (Cera para -);Produtos para alvejar roupa;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Aglutinante [material de limpeza];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lacas (Produtos para remover -);Limpeza (Giz para -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Sapato (Graxa para -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Vernizes (Produtos para remover -);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pele (Cremes para clarear a -);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Aguarrás;Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para alfaiates;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Giz para limpeza;Ionona [perfumaria];Lavanderia (Cera para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciar (Pedras para -);Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonete desodorante;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras de polir;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Odorizadores de uso pessoal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Antiperspirante [desodorante];Água para tirar mancha;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cílios postiços;Cosméticos;Cremes cosméticos;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Esmalte para as unhas;Jasmim (Óleo de -);Lavagem a seco (Produtos para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Botas (Creme para engraxar -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões;Sapato (Polidor para -);Tira-manchas;Unhas (Esmalte para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Polir (Produtos para -);Talco para a higiene animal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Antiferrugem [produto de limpeza];Cera para bigode;Cera para depilação;Cera para lavanderia;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Conservantes para couro [polir];Couro (Cremes para -);Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Goma de amido para brilho [lavanderia];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Água de lavanda;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirante (Sabonete -);Branquear (Sais para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Sabão para animal de estimação;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Composto fluorado para higiene bucal;Água depilatória;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Lustra-móvel;Cinza vulcânica para limpeza;Clareamento de couro (Produtos para -);Coríndon [abrasivo];Cremes para clarear pele;Cristais de soda para a limpeza;Filtros solares;Lavanderia (Produtos para -);Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Animais de estimação (Xampus para -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bergamota (Óleo de -);Produtos para limpeza;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabão desinfetante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sapateiros (Cera para -);Sapato (Creme para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para limpeza;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Condicionador para uso em animal;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900205369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100305145 (16/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  3. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100305145 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2010 código 511 · RPI 2090
  4. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  5. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  6. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)