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SORVETE DE IOGURTE CREMOSINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2007 por CREMOSINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 900203978, nas classes 30. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo900203978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularCREMOSINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular07.157.343/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETE DE IOGURTE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes (Pós para preparar -);Sorvete;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Iogurte congelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900203978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190375422 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREMOSINO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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Classificação figurativa (Viena)