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ACQUALOCA PISCINAS E LAZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2007 por J.J.PISCINAS LAZER LTDA EPP, processo nº 900201622, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900201622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2007
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2021
TitularJ.J.PISCINAS LAZER LTDA EPP
CNPJ do titular00.208.897/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?PISCINAS E LAZER?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE LIMPEZA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ABRASIVOS PARA LIMPEZA; COMÉRCIO DE PISCINAS, ACESSÓRIOS PARA PISCINAS, BÓIAS, ESCARREGADORES, SAUNAS, BOMBAS, FILTROS E MOTORES PARA PISCINAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900201622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  3. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  4. 07/07/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2009
  5. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Classificação figurativa (Viena)