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POLIEDROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2007 por POLIEDROS ENGENHARIA LTDA, processo nº 900201452, nas classes 19. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900201452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularPOLIEDROS ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.316.682/0001-95
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Placas de cimento;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telha de amianto;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Construção (Painéis não metálicos para -);Argila para construção;Granito;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Edificação não metálica;Argila *;Calcário argiloso;Cimento (Postes de -);Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Mosaicos para construção;Papel de construção;Pedras de construção;Vidros para construção [vidraças];Fibra sintética para concreto;Arenito para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Banco de cimento ou concreto;Junco para construção;Mármore;Papelão para construção;Vidraças para construção;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Calhas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Construção (Madeira para -);Construção (Papel de -);Areia monazítica para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Madeira para construção;Vidro de construção;Vidro isolante [construção];Vigas não metálicas;Dreno para construção;Argamassa para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Calcária (Pedra -);Canos rígidos não metálicos [construção];Coberturas não metálicas para construção;Construções não metálicas;Gesso [gipsita];Materiais de reforço não metálicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Areia argentífera;Argamassa;Azulejos não metálicos para construção;Cal;Cascalho;Cimento *;Concreto (Elementos de -) para construção;Construções transportáveis não metálicas;Cimento armado;Concreto armado;Marquises não metálicas para construção;Pisos não metálicos para construção;Argila refratária;Cré para construção [calcário, argila];Artigo para instalação hidráulica;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Construção (Papelão para -);Esquadrias para portas, não metálicas;Areia;Caibro para construção;Argamassa de amianto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900201452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190439540 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLIEDROS ENGENHARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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