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Cariri Card

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2007 por HALLEY INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA, processo nº 900200871, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900200871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2007
Data da concessão04/05/2010
Vigência até04/05/2020
TitularHALLEY INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.732.968/0001-38
UF · PaísCE · BR

Tradução: Cartão Cariri

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "CARD".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -); ADMINISTRAÇÃO DE VALE REFEIÇÃO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; ANÁLISE FINANCEIRA; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO; CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS]; FINANCIAMENTO (SERVIÇOS DE -); SERVIÇOS DE RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO: VALE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO OU COMBUSTÍVEL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150226004 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARIRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  3. 21/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160045006 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2498
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150115476 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 05/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150226004 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KARIRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2348
  6. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA código 565 · RPI 2197
  7. 04/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2052
  8. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  9. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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