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LÓTUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2007 por DUCOPRINT DUPLICADORES COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA, processo nº 900199849, nas classes 02. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900199849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularDUCOPRINT DUPLICADORES COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.876.426/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Toner [tintas] para fotocopiadoras;Tintas [toner] para fotocopiadoras;Impressoras e fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para -);Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para impressoras e -);Toner (Cartuchos de -) [cheios] para impressoras fotocopiadoras;Pó (Metais em -) para pintores, decoradores, impressores e artistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900199849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190174907 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOPRINT DUPLICADORES COPIADORAS E IMPRESSORAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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