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USIPREMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por USIPREMA USINA DE PRESERV. DE MADEIRA COM. E SERV. LTDA ME., processo nº 900199016, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900199016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularUSIPREMA USINA DE PRESERV. DE MADEIRA COM. E SERV. LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular01.052.573/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Telhados (Coberturas não metálicas para -);Andaimes não metálicos;Compensados de madeira;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Mastros [postes] não metálicos;Telhados (Caibros para -);Pranchas [madeira para construção];Postes não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Madeira moldável;Cercas não metálicas;Madeira (Pavimentos de -);Tábuas;Revestimentos de madeira;Traves não metálicas;Vigas não metálicas;Tora de madeira;Caibros [carpintaria];Escoras não metálicas;Tábuas de assoalho;Caibros para telhados;Madeira manufaturada;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900199016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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Classificação figurativa (Viena)