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ILUMINÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por ILUMINE - CENTRO DE ESTETICA LTDA, processo nº 900198060, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900198060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularILUMINE - CENTRO DE ESTETICA LTDA
CNPJ do titular08.601.562/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Depilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Massagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manicure e pedicure[ Informação, Consultoria ];Salões de beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de cabeleireiro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aromaterapia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900198060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)