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MADEINGÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por MADEIREIRA MARINGÁ LTDA EPP, processo nº 900197927, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900197927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularMADEIREIRA MARINGÁ LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.918.912/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estuque [gesso] *;Gesso [gipsita];Lambris não metálicos;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Molduras para portas, não metálicas;Pisos não metálicos para construção;Portas (Painéis não metálicos para -);Tábuas de assoalho;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Edificação não metálica;Argila refratária;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caibros [carpintaria];Caixilhos não metálicos para construção;Chaminés não metálicas;Concreto;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Caixa d¿água [reservatório para abastecimento];Mesa de cimento ou concreto;Artigo para instalação hidráulica;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Telhas não metálicas;Vidro isolante [construção];Vigas não metálicas;Venezianas não metálicas para exteriores;Tora de madeira;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Quadro de janela e porta;Balaústres;Betume;Concreto (Elementos de -) para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Caibro para construção;Argila para construção;Quartzo;Janelas não metálicas;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Papel de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Piche [breu];Placas de cimento;Postes não metálicos;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Tábuas;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Jaú não metálico [andaime] ;Tira de madeira;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Mourão;Tábua de madeira;Arenito para construção;Argamassa;Sanca;Parede divisória não metálica substituível ;Calcário;Barro para tijolos;Caibros para telhados;Cimento *;Estacas não metálicas para amarração;Areia;Cano de cimento ou faiança;Basalto;Materiais de construção refratários, não metálicos;Refratários (Materiais -);Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Madeira para construção;Madeira trabalhada;Pavimentos lustrosos;Pedra;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tacos de assoalho em parquete;Vidraças para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Lâmina de madeira;Andaimes não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Calhas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Escoras não metálicas;Cimento armado;Manilha;Estrados, não metálicos, para pisos;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Granito;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Lajes não metálicas;Madeira para fazer utensílios domésticos;Pedra calcária;Pedras de escórias;Pisos não metálicos;Portas sanfonadas não metálicas;Argila *;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Caixão não metálico para construção sub-aquática;Caixilhos para estufas, não metálicos;Cal;Canos para drenagem, não metálicos;Estacas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Janelas de batente, não metálicas;Lajes tumulares [lápides];Macadame;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira manufaturada;Mármore;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Soleiras não metálicas;Tijolos;Tijolos (Aglutinantes para -);Tijolos (Barro para -);Esquadria não metálica;Ralo não metálico;Caixilho de madeira;Canos não metálicos para calha;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Lajes lustrosas;Madeira (Pavimentos de -);Madeira serrada;Marquises não metálicas para construção;Papelão para construção;Pedra artificial;Pedras de construção;Portas não metálicas *;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Venezianas não metálicas;Vidro de segurança;Vidros para construção [vidraças];Caixas de correspondência, de alvenaria;Cascalho;Cercas não metálicas;Bóia para caixa d¿água;Sarjeta [escoadouro];Sarrafo de madeira ;Lambris [madeira];Madeira para compensados;Materiais de construção, não metálicos;Pedras refratárias;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tacos para assoalho;Telhados não metálicos;Vidro de construção;Vitrais;Lajota;Ardósia;Areia [exceto areia para fundição];Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Calcário argiloso;Cimento (Postes de -);Escadas não metálicas;Concreto armado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900197927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Classificação figurativa (Viena)