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ClauFest

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por CLAUMAR ALIMENTOS LTDA-EPP, processo nº 900196726, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularCLAUMAR ALIMENTOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular01.978.813/0001-13
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUCEDÂNEOS DE CAFÉ;ALIMENTOS (ESSÊNCIAS PARA -) [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;ESPECIARIAS; CONDIMENTOS; GELADOS COMESTÍVEIS; CONFEITOS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS;DOCES [CONFEITOS]; TEMPERO [CONDIMENTO];BOLOS;CAFÉ;MASSA PARA BOLO;TORTAS [DOCES E SALGADAS];SALGADINHO, EXCETO CROQUETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900196726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLAUFEST ALIMENTOS E ARTIGOS PARA FESTA LTDA ME código 235 · RPI 2109
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 11/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070047448 (visualizar no Portal INPI), de 19/06/2007 código 009 · RPI 1940
  6. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)