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RODOSERV STAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por RODOSERV STAR LTDA., processo nº 900196378, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRODOSERV STAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.341.874/0001-63
UF · PaísSP · BR

Tradução: RODOSERV ESTRELA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900196378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090237438 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOSERV STAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA<br /> código IPAS235 · RPI 2337
  2. 14/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090237438 (08/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOSERV STAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012.Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2245
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 07/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817482164. código 100 · RPI 2009
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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Classificação figurativa (Viena)