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EXIMY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por EXIMY AUTOMAÇÃO PREDIAL E SIST ELÉTRICOS E ELETRÔN LTDA, processo nº 900195967, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195967
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEXIMY AUTOMAÇÃO PREDIAL E SIST ELÉTRICOS E ELETRÔN LTDA
CNPJ/CPF do titular02.383.697/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Implantação de programa de controle de qualidade;Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica];Administração de empresa;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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