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ESTABELECIMENTO COM ACESSIBILIDADE AVAPE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS AVAPE., processo nº 900195959, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195959
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS AVAPE.
CNPJ do titular43.337.682/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Pesquisa em -);Publicidade;Avaliações de negócios;Negócios (Informações de -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Levantamentos de informações de -);Publicidade de televisão;Negócios (Consultoria em gestão de -);Relações públicas;Comerciais de rádio;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Assessoria em gestão de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa em negócios;Assessoria em gestão de negócios;Informações de negócios;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Pesquisas de opinião;Negócios (Avaliações de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Recrutamento de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Publicidade de rádio

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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Classificação figurativa (Viena)