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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/02/2007 por VCL CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900195916, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularVCL CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.271.269/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CACHECÓIS; CALÇÃO PARA BANHO; PRAIA (ROUPAS DE -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉS; VESTUÁRIO; CASACOS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE COURO; BERMUDAS; COLETES; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CUECAS; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; LINGERIE (FR.); PIJAMAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; CAMISETAS; MACACÕES; MEIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIMONE POLETTI EPP código 235 · RPI 2078
  5. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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