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STEIGLEDER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2007 por STEIGLEDER TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900195347, nas classes 24. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900195347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularSTEIGLEDER TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular84.292.259/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Colchas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas para móveis, de tecido;Fronhas de travesseiros;Algodão (Tecidos de -);Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Bombazinas [tecido];Lã (Tecidos de -);Tecidos *;Toalhas têxteis;Cânhamo (Tela de -);Colchas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepom [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Caminhos de mesa;Cobertas de cama;Crepe [tecido];Lençóis [têxteis];Material têxtil;Panos *;Cama (Mantas de -);Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Entretelas;Lenços de bolso têxteis;Linho (Tecidos de -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Tela de treliça;Bordado (Tecidos desenhados para -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190354341 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STEIGLEDER TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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