CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA CENTRONAVE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2007 por CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA - CNNT,
processo nº 900194332, nas classes 16.
Registro em vigor até 03/01/2032.
Periódicos;Catálogos;Impresso (Material -);Livros;Almanaques;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Livro de bolso;Impressas (Publicações -);Anuário;Boletim informativo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900194332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220002679 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA - CNNT<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2665
18/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210460598 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA - CNNT<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2663
08/05/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2157
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
24/04/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1894