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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2007 por GILSON C DA MOTTA S J CAMPOS ME, processo nº 900193255, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900193255
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSON C DA MOTTA S J CAMPOS ME
CNPJ/CPF do titular00.791.576/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparo de veículos;Veículos (Manutenção de -);Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Manutenção de veículos;Veículos (Lubrificação de -);Lubrificação de veículos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Instalação de aparelho de som para veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Conserto de aparelho de som de veículo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900193255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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