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ALATEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2007 por ALATEX COMÉRCIO E TECELAGEM LTDA ME, processo nº 900175931, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900175931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularALATEX COMÉRCIO E TECELAGEM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.228.265/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAMINHOS DE MESA; FRONHAS DE TRAVESSEIROS; TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COBERTAS DE CAMA; FORROS [TÊXTEIS]; ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO; AMERICANOS (JOGOS -) [EXCETO DE PAPEL]; BORDADO (TECIDOS DESENHADOS PARA -); COLCHAS; GUARDANAPOS DE MESA TÊXTEIS; CAPAS PARA ALMOFADAS; CAMA, MESA E BANHO (ROUPA DE -); FLANELA [TECIDO]; JOGOS AMERICANOS [EXCETO DE PAPEL]; MATERIAL TÊXTIL; PANOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900175931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 24 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Classificação figurativa (Viena)