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Cara de Casa

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2007 por CARA DE CASA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 900174072, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900174072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCARA DE CASA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular55.321.111/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Roupas (Debruar -);Acolchoamento;Confecção de roupas;Tecidos (Tingimento de -);Acetinagem de pele [peleteria];Corte de tecidos;Impermeabilização de tecidos;Bordado (Serviço de -);Impressão de estampas;Ateliê de costura;Tecidos (Corte de -);Têxteis (Aplicação de aviamentos em -);Aplicação de aviamentos em têxteis;Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900174072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2041
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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