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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2007 por FARMOTERAPICA DOVALLE IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 900170727, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900170727
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMOTERAPICA DOVALLE IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular82.565.904/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Vitaminas (Preparações para -);Bebidas medicinais;Tônicos [medicamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900170727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260289750 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2899
  2. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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