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PIASTRELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2007 por PIASTRELLE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 900168757, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900168757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2007
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2022
TitularPIASTRELLE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.541.685/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Mármore;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para construção;Azulejos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Ladrilhos não metálicos para construção;Ardósia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900168757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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