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GIGANTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2007 por JEDER CASSIO RISSATO-ME, processo nº 900167459, nas classes 35. Registro em vigor até 08/08/2027.

Número do processo900167459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2007
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularJEDER CASSIO RISSATO-ME
CNPJ/CPF do titular00.477.394/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900167459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170220288 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS532 · RPI 2604
  2. 03/10/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170220288 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS400 · RPI 2439
  3. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  4. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090226582 (11/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JEDER CASSIO RISSATO-ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  5. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  6. 30/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 002271362 código 100 · RPI 2008
  7. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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