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LOVECRAFT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2007 por K/E LTDA - EPP, processo nº 900166533, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900166533
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularK/E LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.089.799/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de fantasia;Suéteres;Sungas;Viseiras;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Bonés;Botas para esportes *;Combinações [vestuário];Corpete;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ligas;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Jaleco;Fraque;Calçado esportivo;Calção para banho;Roupas de couro;Véus [vestuário];Xales;Bandanas;Banho (Calções de -);Camisetas;Coletes;Gravatas;Guarda-pós;Macacões;Meias absorventes de transpiração;Pele (Estolas de -);Penhoar;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Baby-doll;Boné;Roupa de baixo;Sandálias;Sutiãs;Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Botinas;Cachecóis;Camisas;Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Esqui (Botas de -);Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Canga;Cinta [vestuário comum];Robe;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos de praia;Suspensórios;Toucas de banho;Túnicas;Turbantes;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Calçados *;Calças compridas;Cartolas;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Biquíni;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Ternos;Trajes de banho;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Capotes;Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de -);Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Paletós;Poncho;Casaco para operador;Pulôveres;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Toucas de natação;Trajes;Uniformes;Bermudas;Calças;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Ligas de meias;Peliças;Pijamas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Sapatos de futebol;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Botas de esqui;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Mantilhas;Orelheiras [vestuário];Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Chuteira;Coturno;Culote [calça para montaria];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Vestuário de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Botas *;Coletes para pesca;Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calça para equitação;Camisola;Bota para operário;Maiô

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900166533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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