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TYSON

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2007 por DAIARA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 900165936, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900165936
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularDAIARA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.893.420/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES SALGADAS, CARNES DE SOL, CHARQUES, CARNES SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900165936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por patronímico TYSON, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "TYSON", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Na ação ordinária anulatória n° 0005537-17.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que negou provimento à apelação e remessa necessária, mantendo a sentença proferida por aquele juízo singular, com o seguinte dispositivo: ?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI de deferimento do registro nº 900.165.936, referente à marca ?TYSON?, na classe NCL (10) 29, para assinalar ?carnes salgadas, carnes de sol, charques e carnes secas?, de titularidade da empresa Ré, bem como para condenar a empresa Ré a se abster de utilizar a marca TYSON?. Processo INPI n° 52400.112107/2014-02. código IPAS024 · RPI 2550
  2. 19/11/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000383 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0005537-17.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que negou provimento à apelação e remessa necessária, mantendo a sentença proferida por aquele juízo singular, com o seguinte dispositivo: ?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI de deferimento do registro nº 900.165.936, referente à marca ?TYSON?, na classe NCL (10) 29, para assinalar ?carnes salgadas, carnes de sol, charques e carnes secas?, de titularidade da empresa Ré, bem como para condenar a empresa Ré a se abster de utilizar a marca TYSON?. Processo INPI n° 52400.112107/2014-02.<br /> código IPAS639 · RPI 2550
  3. 09/07/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de registro de marca publicado na RPI 2519, de 16/04/2019, por erro formal, em razão do trâmite da ação judicial nº 0005537-17.2014.4.02.5101 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ código IPAS402 · RPI 2531
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120046652 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIARA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  6. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120046645 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIARA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  7. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150086302 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>TYSON FOODS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de recurso 850140056090,de 02/04/2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  8. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140059090 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TYSON FOODS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  9. 24/06/2014 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120046645 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIARA PRESTADORA DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado até a decisão final da ação ordinária Vigésima Quinta V.F (RJ) - n.º 0005537-17.2014.4.02.5101, referente ao Processo INPIn.º 52400.112107/2014-02. Ação ordinária de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela,movida por TYSON FOODS, INC e TYSON DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, em face de DAIARAEMPREENDIMENTOS LTDA EPP e INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, objetivando anulidade do ato administrativo do INPI de deferimento do pedido de registro da marca “TYSON”,processo 900165936<br /> código IPAS227 · RPI 2268
  10. 24/06/2014 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120046652 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAIARA PRESTADORA DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado até a decisão final da ação ordinária Vigésima Quinta V.F (RJ) - n.º 0005537-17.2014.4.02.5101, referente ao Processo INPIn.º 52400.112107/2014-02. Ação ordinária de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela,movida por TYSON FOODS, INC e TYSON DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, em face de DAIARAEMPREENDIMENTOS LTDA EPP e INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, objetivando anulidade do ato administrativo do INPI de deferimento do pedido de registro da marca “TYSON”,processo 900165936<br /> código IPAS227 · RPI 2268
  11. 17/06/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000383 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária Vigésima Quinta V.F (RJ) - n.º 0005537-17.2014.4.02.5101, referente ao Processo INPI n.º 52400.112107/2014-02.<br /> código IPAS462 · RPI 2267
  12. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120038286 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Cessionário: </b>DAIARA PRESTADORA DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  13. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  14. 10/07/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD. AG. REC 818636661, 818636688 código 241 · RPI 2166
  15. 04/12/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020070085653 (RJ), DE 25/06/2007 código 009 · RPI 1926
  16. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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