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MATTIELLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2007 por MATTIELLO IMÓVEIS LTDA, processo nº 900164042, nas classes 36. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo900164042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularMATTIELLO IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular86.838.349/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Arrendamento de imóveis;Corretores imobiliários;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900164042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156295 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATTIELO IMÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  4. 30/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2008
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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