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KOKUSAI ELECTRIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2007 por HITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC., processo nº 900163879, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900163879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularHITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELECTRIC".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO;TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÕES SOBRE -);TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇOS DE ROTEAMENTO E JUNÇÃO DE -);TELEFONIA (SERVIÇOS DE -);HABILITAÇÃO DE CELULAR (SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO);TELECHAMADAS (SERVIÇOS DE -) [RÁDIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA];ALUGUEL DE APARELHOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS;MENSAGEM (TRANSMISSÃO DE -);ALUGUEL DE APARELHOS DE TELEFONES;COMUNICAÇÕES POR TELEFONE;CORREIO ELETRÔNICO;TELEFONE (COMUNICAÇÕES POR -);TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR;COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSFERÊNCIA DE DADOS, TRANSFERÊNCIA ÓPTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900163879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  4. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE. código 004 · RPI 1995
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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