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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2007 por PROINTER PROPAGANDA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP, processo nº 900163658, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900163658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularPROINTER PROPAGANDA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular07.689.434/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLU

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Fornecimento de acesso a banco de dados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900163658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 12/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130144742 (25/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2375
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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