® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARMORIZ

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2007 por MARMORIZ MÁRMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 900162562, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900162562
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularMARMORIZ MÁRMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.620.002/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos [materiais de construção];Pedra;Pedras refratárias;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Mármore;Pedras de construção

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900162562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VF DE PORTO ALEGRE (RS) Nº 50155222420104047100, PROCESSO INPI Nº 52400.003357/10. código 569 · RPI 2072
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Classificação figurativa (Viena)