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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2007 por LUIZ ANTONIO CAMARGO, processo nº 900162210, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900162210
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ANTONIO CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA] ; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900162210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 23/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2007
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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