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MORIFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2007 por FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA, processo nº 900159340, nas classes 44. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo900159340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularFARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA
CNPJ/CPF do titular10.302.127/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDICINAIS; FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE CUIDADOS MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900159340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210043842 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMACIA PAVESI ESTEVES SÃO BRAZ LTDA código 565 · RPI 2176
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)