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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2007 por ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., processo nº 900157232, nas classes 09. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900157232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.310.256/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fibras ópticas;Iluminação (Baterias para -);Indutores [eletricidade];Lâmpadas de lastro;Lâmpadas para quarto escuro [fotografia];Datador elétrico;Relés elétricos;Telefônicos (Fios -);Caixa de fusíveis [eletricidade];Campainhas elétricas [cigarras];Cigarras [campainhas elétricas];Coletores elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conexões elétricas;Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Elétrica (Indicadores de perda -);Elétricas (conexões -);Perda elétrica (Indicadores de -);Fios magnéticos;Fusíveis;Indicadores [eletricidade];Interruptores cronométricos automáticos;Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Acelerador linear de elétron;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Máquina elétrica de filigrana;Computador de velocidade [interruptor para -];Condensador elétrico [capacitor];Acopladores [processamento de dados];Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético];Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Caixas de distribuição [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Lupas conta-fios;Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Medidores [contadores];Identificadores para fios elétricos;Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Difusor elétrico de essência para ambiente;Acumuladores elétricos;Aparelhos para medição;Baterias para iluminação;Campainhas elétricas de porta;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Ligas metálicas (Fios de -) [fio de fusível];Medidores;Pilhas elétricas;Fios telegráficos;Suportes para bobinas elétricas;Transformadores [eletricidade];Trilhos elétricos para montagem de holofotes;Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Cabos de ignição para motores;Capacidade (Medidores de -);Carregadores para baterias elétricas;Condensadores elétricos [capacitores];Contatos elétricos;Contatos elétricos, de metais preciosos;Conversores elétricos;Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fios elétricos;Fios telefônicos;Fusível (Fios de -);Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Cabo para bateria [eletricidade];Computador de força [interruptor para -];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Rotores [eletricidade];Soldagem (Aparelho para -) a arco elétrico;Soldagem (Aparelhos para -), elétricos;Campainhas elétricas;Cercas elétricas;Dutos [eletricidade];Elétricas (Cercas -);Mangas de junção para cabos elétricos;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Painéis de controle [eletricidade];Fechaduras elétricas;Fios para identificação para fios elétricos;Iluminação de palco (Aparelhos para controle de-);Chave elétrica;Adaptador [elemento elétrico básico];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Cabo elétrico de controle para elevador;Máquina dínamo-elétrica;Quadros de distribuição [eletricidade];Amplificadores;Semicondutores;Soldagem elétrica (Aparelhos para -);Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Cabos elétricos;Cobre (Fios de -) isolados;Condutores de raios [pára-raios];Conta-fios;Contadores [medidores];Limitadores [eletricidade];Fechos de porta, elétricos;Ferros elétricos de soldar;Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Indicadores eletrônicos emissores de luz;Célula fotoelétrica;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Vidros revestidos para condutor elétrico;Moldura para interruptor ;Bobina [eletricidade];Borne [eletricidade];Prumo (Fios de -);Redutores [eletricidade];Resistências elétricas;Bobinas elétricas;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Condutores elétricos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Dispositivos para operar elevadores;Aparelho elétrico para comutação;Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Insetos (Aparelhos elétricos para atrair e matar -);Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Junção (Caixas de -) [eletricidade];Lâmpadas de flash [fotografia];Placa para acumulador elétrico;Acolchoado elétrico;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para soldagem, elétricos;Revestimentos para cabos elétricos;Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Baterias de alta tensão;Botões de campainha;Cabos coaxiais;Coaxiais (Cabos -);Comutadores;Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -);Disjuntores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900157232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190401406 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030544 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  3. 15/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100310138 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PHELPS DODGE INTERNACIONAL BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2271
  4. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100310138 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2010 código 511 · RPI 2090
  5. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  6. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  7. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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