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MANOELA CARVALHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2007 por COMERCIAL CAMPO BELO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900157127, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900157127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2007
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularCOMERCIAL CAMPO BELO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular77.657.617/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Colchas de -);Mosquiteiros;Cama (Mantas de -);Toalhas de mesa [exceto de papel];Travesseiros (Coberta ornamental para -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Cama (Roupa de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900157127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 23/06/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2007
  5. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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